Mulher diz ter sofrido ‘estelionato emocional’ por ex-namorado e Justiça determina restituição
A 7ª Vara Cível de Brasília condenou um homem a restituir, para sua ex-namorada, todos os valores gastos por ela enquanto eles namoravam. Os autos constam que o casal começou a namorar em junho de 2010, e ficou junto até maio de 2012, quando, durante o relacionamento, o homem se casou com outra mulher. No período em que ficaram juntos, a namorada pagou dívidas bancárias existentes em nome do então namorado, comprou-lhe roupas e sapatos, pagou suas contas telefônicas, além de emprestar o carro dela com frequência. Segundo ela, todas as despesas vinham sempre com a promessa de pagamento no futuro. Para isso ela precisou fazer novos empréstimos que resultaram numa dívida de R$ 101.537,71. A mulher julgou o ato do ex como um ‘estelionato emocional’ e pediu, além da restituição dos gastos com o relacionamento, uma indenização por danos morais por causa da “vergonha que teve que passar perante amigos e familiares, por ter sido enganada e ludibriada por um sujeito sem escrúpulos e que aproveita, intencionalmente, de uma mulher que, em um dado momento da vida, está frágil, fazendo-a passar, ainda, pelo dissabor de ver seu nome negativado junto aos órgãos de defesa do consumidor”. Em sua defesa, o ex-namorado garantiu que tudo que ganhou da então namorada eram presentes e que não acha certo que a mulher o cobre por aquilo que lhe ofertou, simplesmente devido ao término da relação. Além disso, afirma que a namorada sabia que ele havia reatado com sua esposa e propôs manter uma relação paralela ao casamento. O juiz considerou que essa situação não se caracteriza por danos morais. Por outro lado, a Justiça determinou que o homem devolva os valores depositados na conta dele durante o namoro, os valores correspondentes às dívidas existentes em nome do homem e pagas pela ex-namorada; os valores gastos com roupas, sapatos e contas telefônicas, com juros e correção monetária. O homem