Mudanças democráticas na magistratura
Segundo o autor Boaventura, para haver a revolução democrática da justiça é necessário mudar completamente a formação de todos os operadores de direito: funcionários, membros do Ministério Público, juízes e advogados, ou seja, uma revolução na formação.
As leis serão mal aplicadas se não houver formação específica para os Magistrados. Essa formação deveria ser mais complexa para novos desafios e riscos. Uma consciência complexa, feita da dupla aspiração de igualdade e de respeito da diferença.
Há uma carência de formação sobre o racismo entre os operadores do sistema judicial. Prevalece o senso comum da democracia racial de Gilberto Freyre, ou seja, não há racismo, porém assumem em suas sentenças o preconceito racial de se julgarem sem preconceito racial.
Democracia racial do historiador e sociólogo, Gilberto Freyre:
“Sistematizado na obra “Casa Grande & Senzala”, de Gilberto Freyre, o conceito de democracia racial coloca a escravidão para fora da simples ótica da dominação. A condição do escravo, nessa obra, é historicamente articulada com relatos e dados onde os escravos vivem situações diferentes do trabalho compulsório nas casas e lavouras. De fato, muitos escravos viveram situações em que desfrutavam de certo conforto material ou ocupavam posições de confiança e prestígio na hierarquia da sociedade colonial. Os próprios documentos utilizados na obra de Freyre apontam essa tendência.
Porém, a miscigenação não exclui os preconceitos. Nossa última constituição coloca a discriminação racial como um crime inafiançável. Entre nossas discussões proferimos, ao mesmo tempo, horror ao racismo e admitimos publicamente que o Brasil é um país racista. Tal contradição indica que nosso racismo é velado e, nem por isso, pulsante. Queremos ter um discurso sobre o negro, mas não vemos a urgência de algum tipo de mobilização a favor da resolução desse problema.
Ultimamente, os sistemas de cotas e a criação de um