Antropologia
A revolução democrática da justiça é uma tarefa exigente, que só fará sentido se for tomada como ponto de partida uma concepção emancipatória do acesso ao direito e à justiça. Para tanto, enfatiza, são necessárias profundas transformações na cultura jurídica e judiciária que só serão possíveis se forem capazes de compreender uma nova formação dos operadores do direito; profundas reformas processuais; novas concepções de independência judicial; uma nova relação de poder judicial, mais próxima dos movimentos e organizações sociais; novos mecanismos de protagonismo no acesso ao direito e à justiça e ainda uma cultura jurídica democrática.
Na maior parte do século XX o Judiciário figurou como mero aplicador das leis, o que propiciou o um maior crescimento da burocracia de do Poder Executivo, que por sua vez transformou aquele em mero órgão para o poder político controlar. Enquanto de um lado as elites governantes inibiam qualquer interferência na legislação, com o objetivo de não prejudicar o modo de organização da produção, os regimes autoritários não se interessavam no fortalecimento do Judiciário, com o objetivo de evitar interferência em suas práticas repressivas.
O autor identifica no Judiciário dois grandes campos:
1) campo hegemônico: é o campo dos negócios, dos interesses econômicos, que reclama um sistema que dê segurança jurídica e garanta a salvaguarda dos direitos de propriedade. É