Mudança no simples nacional
Entre suas principais mudanças está à inclusão de 140 atividades, que antes não podiam participar por o programa não abranger empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, entre outras. Com a alteração o critério de adesão passará a ser o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida.
A adesão será possível para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e as alíquotas a serem aplicadas vão variar de 16,93% a 22,45%. A LC 147/2014 também admite um teto maior de faturamento para incentivar a exportação entre as empresas de pequeno porte. Assim, serão incluídos empreendimentos com renda bruta anual de R$ 7,2 milhões, desde que R$ 3,6 milhões tenham sido obtidos no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportações de mercadorias e serviços.
Outra mudança é a diminuição da burocracia. De acordo com a lei haverá apenas um cadastro para cada CNPJ, dispensando os demais cadastros estaduais e municipais. Também serão mais simples os procedimentos de abertura e fechamento das empresas, dessa forma fará com que o prazo dessas operações diminua. Poderá haver a baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo. O pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Além disso, a nova Lei protege o Micro empreendedor Individual (MEI), de cobranças realizadas por conselhos de classe, por exemplo. E ainda proíbem