O simples nacional
UNIVERSIDADE DE CUIABÁ/UNIR
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
O SIMPLES NACIONAL
Rondonópolis-MT
2011
O SIMPLES NACIONAL
Trabalho apresentado ao Curso de Ciências Contábeis para obtenção de nota da disciplina de Direito Tributário, da Universidade de Cuiabá, campus UNIR.
Rondonópolis-MT
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2011
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.................................................................................................................................. 04
2 O SIMPLES NACIONAL .................................................................................................................. 05
2.1 MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL.........................................................................................07
3 CONCLUSÃO.................................................................................................................................... 08
4 BIBLIOGRAFIA ............................................................................................................................... 09
1 INTRODUÇÃO
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007. A referida Lei Complementar estabelece normas gerais relativas às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Abrange não só o regime tributário diferenciado (Simples Nacional), como também aspectos relativos às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à justiça, dentre outros.
Sobre sua regulamentação, compete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), instituído pelo Decreto nº 6.038, de 07.02.2007. O CGSN, vinculado ao Ministério da Fazenda, trata dos aspectos tributários do Estatuto