MS FISCAL
ROMILDO COMERCIO LTDA. (qualificação), por seu advogado e bastante procurador, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fundamento no inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei n. 12.016/09, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
contra ato do Sr. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O Impetrante teve emissão de certidão negativa de débitos de tributos federais negada pela Receita Federal do Brasil em razão de, segundo o órgão, possuir execuções fiscais em seu nome e por não haver prova nelas que assegurem o juízo. Ainda, com base em pretensa alegação de que a Impetrante, bem como seu sócio, são responsáveis solidários pelo débito tributário da sociedade, em razão da espécie empresarial da empresa, por quotas de responsabilidade tributária.
Diante de tal situação, a Impetrante viu-se impedida de participar de processo licitatório junto a Prefeitura de Petrópolis, a qual se realizará dentro em 3 (três) dias.
Ressalte-se, contudo, que, conforme atenta análise comprobatória, deve-se proceder à devida baixa nas execuções, uma vez que a Impetrante apresenta todos os comprovantes de pagamento dos débitos tributários diante da Fazenda Federal outrora havidos, bem como o protocolo de impugnação de um auto de infração relativo ao IRPJ/2011, ainda sem decisão, que tramita no primeiro grau da esfera administrativa.
Eis as razões pelas quais deseja a Impetrante afastar o ato ilegal do Impetrado através do presente instrumento.
II – DO DIREITO
O artigo 156 do CTN arrola em seus incisos as possíveis atitudes do sujeito passivo da relação tributária que implicam na extinção do crédito. A Impetrante amolda-se perfeitamente à hipótese do inciso I do dispositivo, o que o faz de acordo com o conjunto probatório acostado aos autos do presente mandado.
Ademais, informa o mesmo