MS EGRI
ARTHUR BEZERRA, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado, bairro, cidade, Estado da Paraíba, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração anexo, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988 e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
visando proteger seu direito liquido e certo, indica como coator o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, o qual vinculado à pessoa jurídica do ESTADO DA PARAÍBA, pelos motivos que passa a expor:
1. DOS FATOS O impetrante possui 41 anos de idade e pretende candidatar-se a cargo vago, mediante concurso público organizado pelo Estado da Paraíba, tendo inclusive se matriculado em escola preparatória. Porém, advinda a publicação do edital, foi pego de surpresa em decorrência da limitação de que só poderiam inscrever-se os candidatos com no máximo vinte cinco anos de idade. Inconformado, apresentou requerimento administrativo ao responsável pelo concurso. Apreciado o requerimento administrativo, o mesmo foi indeferido sob argumento de a limitação etária atender ao interesse público, tendo em vista que, quanto mais jovem, maior permanecerá no serviço público aprovado no certame, o que permitirá um menor déficit nas prestações previdenciárias, um dos problemas centrais do orçamento do Estado na contemporaneidade.
2. DO DIREITO
Segundo o art. 37, I, da Carta Magna de 1988, todos os cargos, empregos e funções públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencherem os requesitos legais. No caso posto, a lei regulamentar do cargo não prevê idade mínima para preenchimento do cargo. Dessa forma, a previsão constante no edital não possui legalidade e, portanto, não deve ser utilizada em desfavor do impetrante. Outrossim é que o entendimento do Supremo Tribunal