MPRR
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___Vara Cível da Comarca de Boa Vista Roraima
PROCESSO N. XXXXXX
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
REQUERENTE: Joaquim Bueno
REQUERIDO: Carmen Ferreira
EMENTA: DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. HERANÇA. ALIMENTOS. GUARDA. EXCLUSÃO REGISTRO DE NASCIMENTO. DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
Trata-se de um parecer jurídico acerca do caso de Joaquim Bueno e Carmen Ferreira, ambos devidamente qualificados nos autos. Casaram-se, sem realizar qualquer opção por regime de bens, dois anos após o casamento, Carmen, que nunca trabalhou, dedicou-se apenas ao lar, engravidou de gêmeos. Nesse percurso Joaquim adquiriu uma casa de herança proveniente do falecimento de seu pai. Obtiveram de seus familiares ajuda para mobiliar a residência recém-adquirida e os mesmos ainda fizeram uma Vaquinha para iniciar uma poupança para os gêmeos.
Após o nascimento, as crianças não eram idênticas, formando um casal características peculiares. Erundina reunia as características de ambos, já Cornélio não apresentava característica nenhuma. Desconfiado da situação Joaquim decidiu realizar exame de DNA nas crianças. Conversou com a mesma sobre o dilema e pediu autorização. Esta, extremamente alterada pela raiva negou e o expulsou de casa. Irredutível a mesma ingressou com uma ação de separação, solicitando a partilha de bens móveis e a doação da residência da família para os filhos, pediu alimentos para os filhos e alimentos provisório para a mesma.
Desesperado com a situação, Joaquim com ajuda de sua mãe obteve alguns fio de cabelo de cada um dos gêmeos, procurou um laboratório e pagou pelo exame de DNA, que revelou que Cornélio não era seu filho biológico. Em suas alegações o mesmo se nega a pagar alimentos, pedindo a guarda de Erundina, Carmen e Cornélio deixem a residência comum, adquirida com