Cotas no Brasil
Disciplina: Introdução ao Direito Público e Privado
Professora: Lorena
Aluna: Karina Rocha
A) Os que Criticam:
1. É possível, entretanto, evitar essas armadilhas teóricas e práticas sem renunciar a medidas anti-racistas. Um dos efeitos do racismo é que os grupos discriminados acabam perenizando-se nos estratos de baixa renda. Uma política que favoreça pessoas mais pobres automaticamente contemplará negros, índios e outras minorias sem o risco de racializar as relações sociais. Uma maneira eficaz e mais isonômica de selecionar essa população é beneficiar vestibulandos oriundos da escola pública, sem distinção de cor. Já para preservar o acesso por mérito, o melhor é deixar de lado o sistema de cotas, que opera com números predeterminados de vagas a serem preenchidas. Em vez disso, o mais indicado é conceder um bônus na nota do vestibular aos estudantes beneficiados pela ação afirmativa.
2. A defesa da inconstitucionalidade das cotas raciais (na verdade, das cotas para negros), a partir dos artigos 19 e 208 da Constituição Federal, e do que, segundo os autores, é uma na impossibilidade, ou seja, a determinação de quem é negro no Brasil, baseando-se nas pesquisas do Geneticista Sérgio Pena e na “percepção da mestiçagem, que impregna profundamente os brasileiros.
B) Os que Defendem:
1. A sociedade brasileira, apesar da propaganda em torno da democracia racial, conserva-se discriminadora. Embora seja difícil provar em juízo casos de racismo contra um indivíduo em particular, a divisão emerge clara das estatísticas.
2. Argumentos históricos, sociais, políticos e jurídicos em defesa da constitucionalidade das políticas de cotas defendem-se a constitucionalidade e a importância para negros. Basicamente, das cotas como política concreta de redução de desigualdade e democratização, enfatizando as lutas que produziram o atual debate e as políticas de ação afirmativa no Brasil.