MP Abertura de ruas
No mundo profano podemos encontrar em várias leis o princípio da equidade. Um deles está insculpido na nossa Lei Maior, ou seja, a Constituição Federal, onde diz que “todos são iguais perante a lei”. Entretanto, é sabido que cada um é diferente do outro, seja por raça, cor, cultura, crença, etc.. Dessa forma, para aplicarmos a Justiça, temos que considerar as diferenças existentes entre essas pessoas. Não podemos usar a mesma medida adotada em relação a uma pessoa intelectualmente esclarecida a outra ignorante (leiga).
A máxima do princípio da igualdade é: “tratar os desiguais na proporção da sua desigualdade”. Somente fazendo-se um juízo de valor de todas as circunstâncias envolvidas e sopesando as consequências é que buscaremos aplicar a Justiça.
Com efeito, a Justiça na concepção de uns não é a mesma em relação a outros, até em razão das diferenças existentes entre eles. O que se tem que ter em mente, é agir com razoabilidade, ou seja, procurar um meio-termo, no qual, possa-se dar uma resposta sem ferir a igualdade das pessoas.
Os valores intrínsecos na palavra Justiça podem mudar de pessoa para pessoa, de local para local, de cultura para cultura. Para quem aplica a Justiça é necessário agir com um senso muito forte de equidade, sob pena de ficar a quem ou ir além da justiça, fazendo assim, a injustiça.
No simbolismo Maçônico encontramos também as ferramentas que simbolizam a Justiça e a Equidade. O Nível trazido pelo Primeiro Vigilante significa a igualdade social, base do direito natural. O Prumo trazido pelo Segundo Vigilante significa que deve ser reto em seu julgamento, ou seja, justo. Do ponto de vista operativo, com o Nível é possível verificar se uma superfície está livre de arestas, pois, a planificação do alicerce de uma obra é fundamental para sua