regularização de fábrica cosmética
NVES/DVS/CEVS
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS
- INDÚSTRIAS DE COSMÉTICOS E SANEANTES 1.
LEGISLAÇÃO SANITÁRIA ESPECÍFICA
-
Lei Federal 6.360/76 e Decreto Estadual (DE) 23.430 de 24/10/1974
(http://www.al.rs.gov.br/legis/);
-
Manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Cosméticos Port. 348/97 e de
Saneantes Port. 327/97 (http://www.anvisa.gov.br/cosmeticos/legis/index.htm) e
(http://www.anvisa.gov.br/saneantes/legis/index.htm);
2.
DOCUMENTOS PARA ABERTURA DE PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS
(CONTEÚDO MÍNIMO)
2.1
Requerimento: solicitando aprovação do projeto dirigido a Divisão de Vigilância Sanitária
(assinado pelo responsável legal pelo estabelecimento);
2.2
ART ou RRT para projeto de arquitetura. No caso de prédio existente, apresentar
ART/RRT para inspeção técnica das instalações elétricas e hidrossanitárias (subitens
2.7 e 2.8);
2.3
Taxa de Exame de Projetos
De acordo com: https://www.sefaz.rs.gov.br/SAR/GAU-EMI-TAX_1.aspx?
2.4
Descrição das Atividades - DA
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Apresentar a relação de matérias primas (MP) e dos produtos a serem produzidos por tipo de indústria (cosméticos ou saneantes) e por forma de apresentação (sólidos, semi sólidos ou líquidos, bem como seus diversos volumes/pesos);
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Informar qual a procedência da água utilizada no processo (formulação de produtos) bem como, se for o caso, qual será o sistema de tratamento utilizado;
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Informar como e onde se dará o controle de qualidade microbiológico;
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Apresentar o nº total de funcionários por sexo, da área administrativa e da área de produção, de forma a permitir a avaliação no Memorial Descritivo e no Projeto Arquitetônico dos sanitários, vestiários, refeitório e reservação de água para consumo (ver itens
"r", "s" , "t" e "u", artigo 246, do Decreto Estadual 23.430/74) e BPF;
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Informar como e onde será atendida a BPF relativo ao Refeitório/Copa, de forma a