Pec 37 e manifestações
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 dá poder exclusivo à polícia para realizar investigações criminais, retirando essa possibilidade do Ministério Público. Para valer, precisa ser aprovada em regime especial pelo Congresso.
Origem
A emenda foi apresentada em 2011 pelo deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), com argumento de que investigações próprias do MP ferem os direitos dos investigados por não terem regras claras e porque os investigados não têm acesso aos autos.
Como é hoje
• Ministério Público atua em mais de 7 mil investigações próprias
• Procedimento Investigatório Criminal do MP possibilita apuração
• MP pode fazer diligências e ouvir testemunhas
• Ação conjunta do MP e da polícia, como no caso do Mensalão
Como pode ficar
• Apurações do MP serão repassadas para a polícia
• MP terá de pedir que a polícia realize a investigação
• Ações conjuntas continuam possíveis
• Na inércia da polícia, MP pode investigar (em discussão)
Manifestações
No primeiro semestre de 2013, uma série demanifestações populares ocorreu nas ruas de centenas de cidades brasileiras. Tendo inicialmente como foco de reivindicação a redução das tarifas do transporte coletivo, as manifestações ampliaram-se, ganhando um número imensamente maior de pessoas e também novas reivindicações. A violência policial aos atos também contribuiu para que mais pessoas fossem às ruas para garantir os direitos de livre manifestação.
Em virtude da grande repercussão que essas manifestações alcançaram nas ruas e nos meios de comunicação de massa, é possível que elas sejam utilizadas como ponto de partida para avaliar o vestibulando, possivelmente testando seus conhecimentos em relação a outras grandes manifestações que ocorreram na história do Brasil. E isso pode ocorrer tanto nas provas de história quanto nas redações dos vestibulares e do Enem.
Fazendo uma retrospectiva histórica, podemos perceber na história brasileira que algumas manifestações conseguiram alcançar