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REGIME INTERNO DO CONDOMINO DO EDIFICO INTERCENTER, SITUADO AV. RAUL SOARES, 36 - NA CIDADE DE UBA-MG, INCRITO NO CNPJ - 01.610.908/0001-90 Art.1 . O presente regime interno reger-se a pelas disposicoes da Lei 4591, de 16-12-1964 e alteracoes posteriores, nao podendo conflitar com a Convencao do Condominio, da qual e complemento, e seu escrito cumprimento obrigam-se todos no Edifico, sejam proprietarios, locatorios, empregados, dependentes, servicais e visitantes.
Art.2 . Os proprietarios e/ou locatarios nao poderam a entregar a terceiros, as cheves das dependencias dp edificio ( garagem, porta de entrada, ect.), ressalvando a inteira desponsabilidades de seus responsaveis, que assumirao quaisquer ocorrencias por ventura possam surgir.
Art.3 . Nas lojas e sala, bem como suas dependencias nao poderao ser guardados, depositados e/ou comercializados explosivos e/ou produtos inflamaveis.
Art.4 . As luzes dos corredores ou areas livres, deverao ser mantidas apagadas as 20:00 horas, salvo na hipotese de estar sendo promovido alguma atividade no local, o que devera ser comunicado previamente ao funcionario do turno.
Art.5 . As ares de uso comum nao poderao ser obstruidas ou utilizadas para qualquer outro proposito que nao seja o de circulacao, sendo vedada a ultilizacao de tais areas para o deposito de objetos e principalmente, nao recomendada para ambientes de espera.
Art.6 . Placas e/ou letreiros de indentificacao de lojas e salas, somente poderao ser colocados paralelos as paredes e, com relacao as lojas e salas, nao poderao ultrapassar a largura de suas respectivas portas.
Art.7 . Os proprietarios, locatarios e seus empregados ficam obrigados a zelar pela ordem e a boa reputacao do Edificio, guardando decoro, respeitando a utilizacao das areas comuns do Edificio, nao as usando e nem permitindo que sejam usadas para fins diversos daqueles a que se destinam.
Art.8 . E Proibido: a)