Codigo de Seabra
Introdução
Época: Meados do séc. XIX
Surge um movimento codificador com a divulgação dos valores jus racionalistas.
O pais atravessava um momento de desorganização e multiplicidade de fontes, já D. Maria I tinha tentado para dar resposta a este problema a redação de um novo código.
Em 1850 delega-se esse projeto ao Visconde Seabra.
O código de Seabra, tendo uma forte influencia na codificação francesa, mas também Seabra utilizou outras fontes que serviram de inspiração para a redação do código:
1- Livro IV das Ordenações Filipinas
2- Numerosas leis extravagantes de Direito Romano e Direito Canónico
3- Código civil francês aparece destacado, mas também: os códigos civis da Áustria, Prússia, Sardenha e vários países da América Latina
4- Doutrina de notáveis como Savigny
Seabra ao estruturar o código prima pela originalidade uma vez que a sua estrutura é em função a uma perspetiva antropocêntrica do individuo enquanto sujeito ativo na relação juridica. O sujeito de direito é o centro e o motor da vida juridica. O código Seabra na sua estrutura organiza-se com base no sujeito de direito/ no individuo.
Após elaborado por Seabra, o código foi revisto por uma comissão de que o próprio Seabra fazia parte, sendo o código aprovado pela Camara dos deputados em 26 de Junho de 1867 e irá então ter uma vigência de quase 100 anos.
Estrutura
Parte I (arts. 1º a 358º) - Da capacidade civil. Personalidade juridica e Capacidade dos sujeitos.
Parte II (arts. 359° a 2166°) – Modos da aquisição dos direitos.
Livro I (arts. 3598 a 640a) - Dos direitos originarios e dos que se adquirem por facto e vontade própria independentemente da cooperação de outrem.
Livro II (arts. 6418 a 1722°) - Dos direitos que se adquirem por facto e vontade própria e de outrem conjuntamente.
Livro III (arts. 1723° a 2166°) - Dos direitos que se adqui¬rem por mero facto de outrem, e dos que se adquirem por sim¬ples disposição da lei.
Parte III (arts. 2167° a