Moral e ética
Waldimary Tavares de Oliveira RA 2504011656
RESENHA
DIFERENCIAÇÃO ENTRE DIREITO E MORAL
Resenha apresentado individualmente, para a disciplina Normas Jurídicas, do curso de Administração do 1º semestre, sob orientação do professor Rubens.
DOURADOS
Maio / 2011
DIFERENCIAÇÃO ENTRE DIREITO E MORAL
O Direito – é uma ciência o que o difere de outras ciências sociais ou humanas, tem como características naturais o homem procura sempre uma vida social e busca a realizar às suas vontades, ou seja, pensa, planeja e dirige suas ações para um determinado fim. Este fim é a busca do justo, o homem tende para o bem. O Direito, como bem lembra Jellinek “é o mínimo ético exigível”. Entretanto o Direito busca organizar as condutas humanas para o bom convívio social, e a moral tem por escopo mudar o sentimento humano em busca da verdadeira conscientização do bem. As normas morais são vigentes independentes de regulação estatal, visa a conduta honesta, os deveres do homem para consigo mesmo, para a sociedade e para com Deus, as sanções são de foro íntimo de cada pessoa, são normas de natureza interior; a moral pretende que o homem fuja do mal e pratique o bem, ela é uma norma unilateral. A idéia de moral pessoal, portanto, nada mais é que a reflexão do individuo sobre o conjunto normativo moral da sociedade em que está inserido, ou seja, é exatamente o que válida a construção histórica da moral por meio da dialética e dos fatos sociais. Diferenciação entre Direito e Moral que embora o primeiro seja singular por ter uma característica coercitiva jurídica, ambos são ordenamentos de conduta com sanções às violações. Moral tem mais a ver com valores, costumes e hábitos, podendo variar de sociedade pra sociedade, como os direitos das pessoas. Porém esses são estabelecidos por pessoas que atuam no