Moral e ética da filosofia de Hegel - resenha
De início, Hegel trata de introduzir a vontade livre como ponto de partida do direito. A ideia de da liberdade realizada se fará através de um Estado concebido em três degraus: O direito abstrato, a moralidade e a ética. O direito abstrato é a liberdade da vontade livre que se determina diante das coisas. É como poder resolver os próprios conflitos, ditar o que é justo ou não, e punir mediante os fatos. A moralidade tem mais a ver com a as leis que o sujeito mesmo se deu, esse domínio próprio, podendo encontrar o mal ditado pela sociedade, ou a possibilidade do bem comum, a vontade particular de cada um, se torna o desejo do bem comum, o que faz do cidadão verdadeiramente livre. Segundo o direito, a ética constitui então, no conjuntos de hábitos, costumes e estruturas sociais que permitem a construção de uma vida racional.
A sociedade contemporânea perdeu muito de sua sensibilidade às ações morais e éticas, que construíram uma desvirtuação da visão do direito como elemento balizador da conduta social. De acordo com a Constituição Brasileira, todos tem direito a liberdade, mas é preciso entender que é uma liberdade limitada, que se deve obedecer regras, que não pode sair fazendo sua própria justiça. É a liberdade no direito de ir e vir basicamente.
Nota-se portanto que a moral e a ética da sociedade tem sido abalada, as pessoas querem colocar justiça e direito na mesma balança, quando na verdade são temas diferentes, mas que possuem certa relação. Justiça são conceitos filosóficos e morais criados pela sociedade, e Direito é o conjunto de normas criadas pelo Estado, quem tem por objetivo a ordem e a organização da sociedade. Portanto quanto mais justo o direito for, melhor e com mais eficiência conseguiria a ordem e a organização da sociedade. Dessa forma, todos alcançaram a liberdade.
BIBLIOGRAFIA
NADAIS, Carlos da Fonseca. A