MORAL RELIGIAO E REGRAS DE TRATO SOCIAL
FERNANDO ÍTALO SÁ VARANDA
ERIANE GIL XAVIER
MORAL, RELIGIÃO E REGRAS DE TRATO SOCIAL
TERESINA
2014
FERNANDO ÍTALO SÁ VARANDA
ERIANE GIL XAVIER
MORAL, RELIGIÃO E REGRAS DE TRATO SOCIAL
Trabalho de Graduação Interdisciplinar apresentado à Disciplina Introdução ao estudo do Direito, como requisito parcial para aprovação.
ORIENTADOR: Prof. Jose Antônio Lira Bezerra
TERESINA
2014
MORAL, RELIGIÃO E REGRAS DE TRATO SOCIAL
Fernando Ítalo Sá Varanda
Eriane Gil Xavier
Além do Direito, a Moral, Religião e as Regras de Trato social são processos relacionados à norma, que buscam a ordem na convivência do homem na sociedade, lembrando que o Direito, ao contrário dos demais processos citados, tem poder coercitivo, ou seja, tem o poder de aplicar a força com o intuito de que a sua norma seja exercida dentro do âmbito social. Todavia, se o Direito existisse sem a presença dos outros três processos mencionados, o convívio social se daria através apenas do poder jurídico, deixando de lado os outros valores que uma sociedade comum deve levar em conta, e fazendo ter a convivência como sinônimo exclusivo de espaço, e não de valores pessoais. No primitivo, os diferentes tipos de normas éticas encontravam-se em um estado de homogeneidade, de forma incoerente e sem definição, com a inexistência de distinção dos variados segmentos de ordenamentos sociais. Atualmente, os juristas e legisladores têm o dever de possuir conhecimento acerca da diferenciação das esferas normativas, devido ao fato de esse conhecimento ser indispensável para a correta elaboração das normas jurídicas, para assim não ocorrer exageros que podem afetar outras áreas de convívio social que não lhes diz respeito a situação vigente. O homem é subordinado às leis da natureza, sofrendo as consequências adaptativas que a mesma impõe à ele, mas também dois tipos de normas