direito
Unidade III.
3. Moral, a Ética e o Direito.
Antes de buscarmos fazer distinção entre a moral e o Direito, é preciso fazer uma distinção entre leis físicas e leis éticas.
1. Leis físicas - conforme Godofredo Telles Jr. “a s leis físicas são fórmulas elaboradas pelo homem, para revelar, em síntese, o que a ciência descobriu de constante, em tipos de fenômenos observados na natureza” 1.
2. Leis éticas - em contrapartida, as leis éticas, que também são fórmulas elaboradas pelo Homem, têm como objetivo ordenar o comportamento do humano.
Desta forma, podemos concluir:
a) que as normas tanto éticas quanto físicas são elaboradas pelo homem;
b) que as leis físicas traduzem o ser das coisas observadas, ou seja, a descrição dos fenômenos observados na natureza;
c) que as leis éticas revelam como as coisas devem ser, isto é, indicam qual deve ser a melhor conduta da pessoa humana.
É extremamente importante saber diferenciar a Ética da Moral e do Direito. Estas três áreas de conhecimento se distinguem, porém têm grandes vínculos e até mesmo sobreposições. Tanto a Moral como o Direito baseiam -se em regras que visam estabelecer certa previsibilidade para as ações humanas. Ambas, porém, se diferenciam.
A Moral estabelece regras que são ass umidas pela pessoa, como uma forma de garantir o seu bem-viver. A Moral independe das fronteiras geográficas e garante uma identidade entre pessoas que sequer se conhecem, mas utilizam este mesmo referencial moral comum.
O Direito busca estabelecer o regr amento de uma sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado. As leis têm uma base territorial, elas valem apenas para aquela área geográfica onde uma determinada população ou seus delegados vivem. Alguns autores afirmam que o
Direito é um sub-conjunto da Moral. Esta perspectiva pode gerar a conclusão de que toda a lei é moralmente aceitável. Inúmeras situações demonstram a existência de conflitos entre a
Moral e o Direito. A