artigo
O CONTEÚDO JURÍDICO
DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE
3a edição, atualizada,
8a tiragem
= . . = M A L H E IR O S
Ü V E E D IT O R E S
SUMÁRIO
I — Introdução......................................................................
9
I I — Igualdade e os fatores sexo, raça, credo religioso . 15
*
III — Critérios para identificação do desrespeito à isonomia ......................................................................... 21
IV — Isonomia e fa to r de discrim inação........................... 23
V — Correlação lógica entre fa to r de discrimen e a desequiparação procedida............................................ 37
VI — Consonância da discriminação com os interesses protegidos na Constituição.......................................... 41
VII — Cautela na interpretação das leis em atenção à isonomia ......................................................................... 45
VIII — Conclusões fin a is .......................................................... 47
I.
IN T R O D U Ç Ã O
1. Rezam as constituições — e a brasileira estabelece no art.
5?, caput — que todos são iguais perante a lei. Entende-se, em concorde unanimidade, que o alcance do princípio não se restrin ge a nivelar os cidadãos diante da norm a legal posta, mas que a própria lei não pode ser editada em desconformidade com a isonomia.
2. O preceito magno da igualdade, como já tem sido assina lado, é norm a voltada quer para o aplicador da lei quer para o próprio legislador. Deveras, não só perante a norma posta se ni velam os indivíduos, mas, a própria edição dela assujeita-se ao dever de dispensar tratam ento equânime às pessoas.
Por isso Francisco Campos lavrou, com pena de ouro, o se guinte asserto:
“ Assim, não poderá subsistir qualquer dúvida quanto ao destinatário da cláusula constitucional da igualdade perante a lei. O seu destinatário é, precisamente, o legislador e, em con seqüência, a legislação;