Monitoramento Eletronico de Presos
Márcia Gresele1
Aline Adams2
Fema3
RESUMO
Direito valeu-se dos benefícios e avanço da tecnologia para a aplicação e execução das penas através do Monitoramento Eletrônico que já é uma realidade em diversos paises. No Brasil, depois de muitos projetos apresentados, o Poder
Legislativo somente editou a Lei 12.258 em 15 de junho de 2010 e inseriu na ordenamento jurídico brasileiro o Monitoramento Eletrônico de Presos
A proposta do uso do equipamento é evitar o ingresso de pessoas no cárcere, bem como acelerar seu retorno à sociedade e diminuir gastos. Contudo, o tema não é pacífico, a proposta é alvo de inúmeras críticas, posto que o monitoramento eletrônico estaria a afrontar a dignidade da pessoa humana, estigmatizando o monitorado. Este artigo traz breves reflexões acerca do Monitoramento Eletrônico dos presos abrangendo o conceito, origem, evolução, utilização,
vantagens,
desvantagens, uso no Brasil, principio da dignidade humana e ressocialização..
Palavras-chave: Monitoramento Eletrônico, ressocialização e dignidade da pessoa humna
INTRODUÇAO
O Brasil possui um dos dez maiores sistemas carcerários do mundo, e que tem se mostrado cruel e desumano, desrespeitando os direitos humanos, a pena não cumpre sua finalidade de prevenção e ressocializaçao e fere princípios propostos pela Constituição Federal e pela LEP, tudo isso é resultado de uma superpopulação carcerária que aumenta dia a dia. Perdeu-se o controle e a situação
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Acadêmica do 8 semestre de Direito das Faculdades Integradas Machado de Assis.
Professora Aline Adns
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Faculdades Integradas Machado de Assis
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é catastrófica. O Poder Legislativo editou a Lei 12.258/10, e inseriu na ordem jurídica brasileira o monitoramento eletrônico de presos como um instrumento de execução pena e assim tentar melhorar a situação.
1 – Conceito, origem e evolução histórica do Monitoramento Eletrônico
Monitoramento eletrônico do preso