MODULO ICMS
ICMS - MERCADORIAS.
1) Construir a(s) regra(s)-matriz(es) do ICMS – Mercadorias e do ICMS Importação.
ICMS Mercadorias:
- Critério material: realizar operações relativas à circulação de mercadorias.
- Critério quantitativo: Base de cálculo – valor da operação / alíquota – porcentagens estabelecidas pela legislação competente.
- Critério espacial: limites geográficos dos Estados instituidores e do Distrito Federal.
- Critério pessoal: Sujeito Ativo – Estados e Distrito Federal / Sujeito Passivo – produtores, industriais e comerciantes.
- Critério temporal: em geral, saída das mercadorias do estabelecimento vendedor.
ICMS – Importação:
- Critério material: importar, ou seja, introduzir mercadorias e bens estrangeiros no Brasil, com o objetivo de inseri-los no mercado brasileiro, seja no círculo econômico, seja no processo de produção ou de consumo.
- Critério quantitativo: Base de cálculo – valor dos produtos importados / alíquota – porcentagens estabelecidas pela legislação competente.
- Critério espacial: território dos Estados e do Distrito Federal em que se situarem os estabelecimentos destinatários das mercadorias e bens.
- Critério pessoal: Sujeito Ativo – Estados e Distrito Federal / Sujeito Passivo – produtores, industriais e comerciantes.
- Critério temporal: entrada jurídica das mercadorias ou bens no estabelecimento.
2) O valor dos descontos incondicionais e das bonificações integra a base de cálculo do ICMS? (Vide anexo I).
Sim, integra, tendo em vista que a presunção é de que os referidos descontos e bonificações não são repassados ao destinatário final.
3) A empresa “X” sofreu o ônus do ICMS na aquisição de insumos destinados à industrialização e comercialização de papel para impressão de livros, jornais e periódicos. A saída dessas mercadorias é imune (art. 150, VI, d, da Constituição Federal). Pergunta-se: Pode, neste caso, o Fisco determinar a anulação do crédito relativo à aquisição desses insumos, com