Modelos de Licitações
As modalidades licitatórias são procedimentos criados por lei, que ora variam de acordo com o objeto e ora de acordo com o preço estimado para a contratação.
As modalidades licitatórias, na Lei 8.666/93, estão previstas em seu art. 22:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I – concorrência;
II – tomada de preços;
III – convite;
IV – concurso;
V – leilão.
Deve-se registrar que o pregão também é uma modalidade de licitação, porém não prevista na Lei Geral de Licitações, ou seja, na Lei 8.666/93, mas na Lei 10.520/02
Concorrência
Art. 22, § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados* que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
*entre quaisquer interessados = pode o licitante estar cadastrado ou não junto aos órgãos públicos.
É a mais complexa das modalidades de licitação. Utilizada para a contratação de obras, serviços, compra, de qualquer valor. SEMPRE exigida para a celebração de contratos de concessão de serviços públicos.
#RESUMO Seja qual for o valor do contrato que a Administração pretenda firmar, a concorrência, em tese, pode ser utilizada.
Art. 23, I – para obras e serviços de engenharia:
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
Já quanto à realização de compras e contratação de demais serviços, será obrigatório o uso da concorrência quando:
Art. 22, II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
c) concorrência – acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
#ATENÇÃO A Lei 11.107/2005 acrescentou ao art. 23 da Lei 8.666/93 o parágrafo oitavo, o qual altera os limites dos valores enunciados nos incisos I e II do referido artigo.
§ 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado