LEI DE LICITAÇÕES - 20 ANOS - AS REFORMAS NECESSÁRIAS
As reformas necessárias
A Lei Geral de Licitações (8.666/93) completará 20 anos marcada por contundentes críticas negativas quanto a eficácia em relação ao seu objetivo principal que é atingir as condições mais vantajosas para a Administração Pública nas contratações pelo Estado.
As principais críticas atribuem à lei de licitações a responsabilidade pelo engessamento do processo, facilitação da ocorrência de fraudes e corrupção, encarecimento de bens e serviços fornecidos e a excessiva judicialização dos certames.
As organizações públicas e privadas são estruturadas a partir de bases burocráticas
(Max Weber) onde a norma e o processo são imprescindíveis para atingir os seus objetivos. Segui-las seria pressuposto para garantir a estabilidade e a segurança necessárias à manutenção e à reprodução do modelo organizacional.
Assim, não somente os órgãos públicos, mas também as grandes empresas privadas necessariamente obedecem a regramentos e procedimentos licitatórios para assegurar as melhores condições contratuais, evitar fraudes e beneficiamento pessoal de
“escolhidos” pelos gerentes de compras. Estes setores também são objeto constante de auditorias. Raramente se divulgam, por motivos óbvios, mas não raro se descobrem desvios e fraudes nas áreas de compras que impactam os resultados de empresas privadas. A resposta do poder público e das empresas privadas às fraudes geralmente é o aumento do controle baseado no enrijecimento do processo e intensificação da fiscalização, o que acaba por provocar menor grau de eficiência nas contratações.
Assim, o ponto ótimo parece estar localizado em algum lugar entre o controle e a flexibilização. Mas como encontrar este ponto?
A CONSTANTE EVOLUÇÃO DOS MÉTODOS LICITATÓRIOS
Os procedimentos licitatórios públicos têm evoluído ao longo destes 20 anos não somente na adoção de novos modelos que são inseridos no ordenamento jurídico, mas na prática cotidiana dos órgãos