Modelo sentença
Trata-se de uma ação pelo rito ordinário proposta por Maria Amante, em face do Espólio de Jairo dos põe Chifre, representado por Cláudia Simplício dos Chifres.
A autora alegou em síntese, que em nenhum momento durante os 17 anos de convivência, desconfiou que o de cujus fosse casado até quinze de janeiro de 2012, quando o mesmo sofreu um grave acidente de trânsito vendo (vindo) a falecer cinco dias depois, e a autora ao chegar ao hospital, já que era o seu nome que constava no plano de saúde dele, descobriu que o mesmo era casado com Cláudia Simplício dos Chifres.
Deu o valor à causa de R$ 500,000,00 (Quinhentos mil reais). (Colocar depois do “acompanharam a inicial”)
A autora ajuizou uma ação de trato (?) de pedido de reconhecimento de união estável, e consequentemente participação no inventário do falecido.
Acompanharam a inicial documentos em anexo.
Regulamente citada, a ré, em tempo hábil, sustentou em sua resposta inveracidade nas alegações da autora e total impossibilidade de procedência de pedidos, dado a existência de impedimento à contração de união instável devido a relação jurídica criada na contração do casamento.
Na audiência de Instrução e Julgamento, constatou-se a presença das partes e suas testemunhas, foram tomados os depoimentos do autor, da ré e das testemunhas por eles arroladas.
Razões finais orais, após as quais vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
Decido
Postula a autora o pedido de reconhecimento de união estável com Jairo Dos Põe Chifre, e o bem adquirido no transcurso da união em dois, sendo metade para a autora e metade para a esposa, Sra. Cláudia Simplício Dos Chifre, ora, ré. Conforme previsão expressa contida no art. 1723 do Código Civil, que indica: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. § 1º A união estável não se constituirá