Modelo de sentença
1ª VARA CRIMINAL
Autos do Processo n°: 2012.0000.5852-6/0
Autoria: Ministério Público
Acusado: Robson Barbosa da Costa
Tipo Penal: Art. 33, caput, da Lei 11.343/06
SENTENÇA
O Ministério Público Estadual, por seu Representante legal nesta Comarca, ofereceu denuncia em desfavor de Robson Barbosa da Costa, vulgo ‘’ Robinho” devidamente qualificado nos autos em epígrafe, como incurso da sanção penal do art.33 caput, da lei 11.343/06, PORQUE, no dia 23 de dezembro de 2011, por volta das 17h55min, na Rua 36, Setor Santa Cruz, nesta cidade e comarca, os policiais estavam em patrulhamento, quando avistaram o acusado que é conhecido no meio policial pelo possível envolvimento com o tráfico de drogas, em atitude aparentemente suspeita e decidiram abordá-lo, logrando encontrar em seu poder 01 (uma) porção da substância entorpecente vulgarmente conhecida como maconha (Cannabis Sativa lineu), pesando 0,2 (dois décimos de gramas), 09 (nove) pedras da substância entorpecente vulgarmente conhecida como “crack” (Erythroxylon coca), pensando 2,3 (dois vírgula três décimos de grama), sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, e a quantia de R$ 21,00 (vinte e um reais) em dinheiro, os milicianos foram informados via COPOM – 190 sobre as características físicas e de vestuários que coincidiram com a de Robson, denuncia feita anonimamente por um morador, o mesmo que indicou o local onde a droga supra citada estava escondida, durante esta abordagem foi realizada a prisão em flagrante do réu.
A denuncia foi recebida às fls. 02/03.
O acusado foi devidamente citado. Sua defesa manifestou-se preliminarmente fls. 56/59. Ás fls. 02/03 confirmou-se o recebimento da denúncia e designou-se audiência de instrução e