Modelo Sentença Ação de Cobrança
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ
4ª VARA CÍVEL
0005874-78.2013.811.0041
Tipo de Ação: Cobrança
Autor: Janice de Oliveira Vasconcelos
Advogado: Guilherme Azevedo Miranda Mendonça
Advogado: Lucas Carvalho Piccinin
Réu: Beth da Silva
Advogada: Danielle de Jesus Silva
Advogada: Ywannes Pereira de Almeida
SENTENÇA
Vistos, etc.
É a presente ação de cobrança proposta por JANICE DE OLIVEIRA VASCONCELOS em face de BETH DA SILVA onde a requerente afirma ter firmado contrato de compra e venda de uma veiculo tipo “VAN” da Marca Mercedes-Benz, modelo 15 CDI 9+1, placa ABC-1234, sendo duas parcelas de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) como contraprestação, onde a primeira parcela foi cumprida mediante a entrega de um cheque no ato da assinatura do contrato e no mesmo momento compensado, e o segundo cheque, referente a segunda prestação, pré-datado para 16 de agosto de 2012 que foi devolvido por falta de fundos. Afirma ainda a requerente que teria inúmeras vezes entrado em contato com a requerida tentando amigavelmente receber a quantia devida. Em vista desses fatos propôs a presente ação requerendo o pagamento da valor devido. Em sede de contestação alega a requerida que teria realizado o pagamento juntando os supostos recibos de pagamento das duas prestações. Preliminarmente requer ainda a requerida que seja declarada inepta a inicial alegando que o procedimento correte a ser adotado no presente caso seria o de Execução de Titulo Extrajudicial. A contestação foi impugnada pela requerente afirmando a prescrição do cheque como título executivo e a falsidade dos recibos juntados. Sem mais provas a serem produzidas vieram os autos conclusos para sentenciar. É o relatório, passo a fundamentar.
FUNDAMENTOS
Da preliminar
Alega a requerida, em sede de preliminar, a impossibilidade da propositura da presente ação de cobrança, afirmando que os cheques possuem natureza executiva, assim como o contrato de compra e venda