modelo RT
...., brasileira, solteira, teleoperadora, CI 24381599-5DETRAN/RJ, CPF 144.595.637-38, CTPS 58513, Série 166 RJ, PIS nº 2047153237-6, nascida em 18/10/1991, filha de Vera Lúcia Pansini Simo,Rua Leocádia, 250, Realengo, Rio de Janeiro/RJ - CEP 21770-190, vem a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
EM FACE DE ....., sediada na Rua ...... – Gamboa - Rio de Janeiro/RJ, CEP 20221-400 e .....A, CNPJ 40....., sediada na Av....... – Tijuca – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20511.001.
I - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
1. Inicialmente, requer, de plano, seja apreciado o pedido de benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com espeque no artigo 790, § 3º da CLT (Redação da Lei nº 10.537, de 27.08.2002, que incorporou na CLT norma específica sobre Justiça Gratuita), juntando a declaração de pobreza e comprovado nos autos a remuneração.
2. Fundamenta-se o pedido, ainda, nas Orientações Jurisprudenciais 269, 304 e 331 da SDI-1 do TST, bem como no PROVIMENTO Nº 03/89 do TRT da Primeira Região, DO DE 01-11-89, item 1.3 (QUANDO A PARTE INTERESSADA OPTAR, EXPRESSAMENTE, POR ADVOGADO DIVERSO DAQUELES QUE ATUAM NAS ENTIDADES INDICADAS OU QUANDO ESTAS FOREM INEXISTENTES, QUE SEJA FEITA PELO JUIZ A NOMEAÇÃO DE PATRONO COM FUNDAMENTO NOS PARÁGRAFOS DO ART. 5º DA LEI Nº 1.060/50), afirmando, sob as penas da lei, ser juridicamente pobre, não possuindo recursos financeiros para arcar com eventuais custas do presente processo sem prejuízo do próprio sustento, não sendo fato impeditivo, estar assistido por advogado particular. A respeito:
“... A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA TEM POR OBJETIVO A DISPENSA DE ATENDIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, ENQUANTO HOUVER IMPEDIMENTO DE FATO (LEI Nº 1.060/50, ARTS. 3º E 12),