Modelo Revogação Prisão Preventiva
Processo nº 0000.000.000.000/2014-00
Antônio Marcos Maciel, pintor, residente e domiciliado na rua das Flores, 321, Centro, Biguaçu- SC, vem, através de seu defensor (doc. 01), à presença de Vossa Excelência, interpor REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, com fulcro no artigo 316 do Código de Processo Penal e incisos LVII e LXV, do artigo 5º da Constituição Federal, pelas razões de fato a seguir expostas.
1. Síntese dos Fatos
Antônio Marcos Maciel, acusado pela prática do ilícito penal previsto no art. 157, § 2º, II, c/c o art. 71, ambos do Código Penal, teve custódia cautelar decretada por esse digno juízo com fundamento na garantia da ordem pública, uma vez que, na ótica desse Magistrado, se solto, o acusado teria motivo suficiente para investir contra o patrimônio alheio, até porque teria dado mostra disto, logo que perdeu o emprego. Além deste, o acusado foi mantido preso também para assegurar a aplicação da lei penal, já que, na ótica desse juízo, não havia garantia de que o acusado não fugiria ao distrito da culpa.
2. Do Direito
Não obstante os motivos expostos, que levaram à decretação da prisão preventiva do Sr. Antônio Marcos Maciel, esta defesa considera que restaram ainda ausentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar do paciente, porque em desacordo com o disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Primeiramente, quanto à assertiva de que o acusado teria motivo para investir contra o patrimônio alheio, a jurisprudência pátria, segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o simples receio de nova prática delitiva, não constitui fundamento para a medida constritiva de liberdade, conforme se denota do julgado reproduzido abaixo:
(...) o receio de uma nova prática delitiva, derivado do simples fato de anterior condenação, a prisão preventiva assumiria natureza de medida necessária e automática em quase todos os