Modelo de revogação prisao preventiva
TICIO, já qualificado nos autos em epígrafe, cujo feito tem seus trâmites legais por esse Egrégio Juízo, por intermédio do advogado que essa subscreve, vem, com acatamento e respeito, a Ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 316 do Código de Processo Penal, requerer a:
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I- DOS FATOS
O acusado foi preso como incurso nos artigos 33 da Lei 11.343/2006, 7° da Lei 11.340/2006, 129 e 311 do Código Penal, por ter SUPOSTAMENTE praticado os crimes de tráfico de drogas, agressão a sua companheira e ter também adulterado o sinal identificador de uma motocicleta.
Na data de 27 de outubro de 2014 o acusado foi preso preventivamente, fundamentando-se a respeitável decisão judicial nas alegações do Ilustre Juíz de Direito que, dentre outras, afirmou que “a autoria é segura” e também por garantia da ordem pública.
Desde então encontra-se recolhido junto a unidade prisional.
II- DO DIREITO
Antes de tecer comentários sobre a ilegalidade da custódia cautelar em vista da inexistência do fumus boni iuris e periculum libertatis, é oportuno fazermos algumas considerações.
Primeiramente se faz necessário ressaltar que tecnicamente o acusado é primário, haja vista que não possui em seu desfavor nenhuma condenação penal transitada em julgado.
Esse é raciocínio abordado por GUILHERME DE SOUZA NUCCI ao ensinar sobre a “primariedade”:
“Primariedade é a situação de quem não é reincidente. Este, por sua vez, é aquele que torna a cometer um crime, depois de já ter sido condenado definitivamente por delito anterior, no País ou no exterior, desde que não o faça após o período de cinco anos, contados da extinção de sua primeira pena”.(Código de Processo Penal Comentado; 4ª ed.; ed. RT; São Paulo; 2005; p. 915).
Ressalte-se também que o mesmo não é