modelo de revogação de prisão preventiva
PROCESSO Nº 0006329-90.2015.8.19.0036
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA CAXIAS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em tramitação por este Juízo, por seu advogado in fine assinado, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa. requerer a
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
com base no art. 312 do Código de Processo Penal e, ainda, c/c o artigo 5º, LVII e LXVI, da CF/88, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir.
1. O Requerente teve a sua prisão preventiva decretada por este D. Juízo em (xxx), tendo sido indiciado pela suposta prática Lesão Corporal Decorrente de Violência Doméstica, consubstanciado no artigo Art. 129, § 9º e / Ou § 11, do Código Penal Brasileiro.
2. No entanto, não obstante a respeitável decisão de fls., prolatada por este Juízo, não existem motivos que justifiquem a manutenção da segregação cautelar do requerente.
3. A regra constitucional estabelece a liberdade como padrão, sendo a incidência da prisão processual uma excepcionalidade, só tendo espeque quando se fizer imprescindível, conforme obtempera, dentre outros, TOURINHO FILHO (Processo Penal, v. 3., 20. ed., São Paulo, Saraiva, 1998, p. 451).
4. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, LVII, consagra o princípio da presunção de inocência, dispondo que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, destacando, destarte, a garantia do devido processo legal, visando à tutela da liberdade pessoal.
5. Ainda, o art. 8º, I, do Pacto de São José da Costa Rica, recepcionado em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, § 2º da CF/88 – Decreto Executivo 678/1992 e Decreto Legislativo 27/1992), reafirma, em sua real dimensão o princípio da presunção da inocência, in verbis: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”.
6. A esse respeito