Modelo - Recurso Administrativo - Excesso de Velocidade
Ref. Auto de Infração nº
, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada na, , apto, bairro, Rio de Janeiro – RJ, por seu advogado abaixo assinado (doc.1), vem apresentar a presente
DEFESA PRÉVIA
através das inclusas razões de fato e de direito, que requer sejam recebidas, processadas e oportunamente encaminhadas à JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, para apreciação e julgamento.
I – DA TEMPESTIVIDADE
De início, impende esclarecer que o condutor penalizado por eventual infração às normas de trânsito nacionais poderá apresentar defesa prévia perante a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI, sendo que o prazo para apresentação do referido recurso encontra-se consubstanciado na data para pagamento da multa, conforme disposto no artigo 282, § 5º, do Código de Trânsito Brasileiro. Assim sendo, considerando que a recorrente tomou ciência da existência da penalidade através do sistema de consulta do DETRAN-RJ em 17.10.2013, antes ainda da notificação da penalidade, apresenta-se incontestável a tempestividade da presente defesa prévia.
II – DO INEQUÍVOCO DIREITO DO RECORRENTE AO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº I92545180
II.1 – DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Primeiramente, cumpre salientar que a ora Requerente foi autuado por ultrapassar o limite de velocidade ao dirigir seu automóvel XXXX pelo KM XXX da BR101. Ocorre que, conforme será demonstrado a seguir, o auto de infração em comento merece ser cancelado, tendo em vista que o mesmo carece de um dos requisitos de validade elencados pelo Código de Trânsito Brasileiro.
E isso porque, tendo em vista que a ora Requerente até a presente data não foi notificada de infração cometida em 16.02.2013, é inequívoca existência de um lapso temporal de 8 (OITO)