ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI / DETRAN – DF RECURSO Coitada de tal, brasileira, casada, dentista, portadora da CI RG nº ...., expedida pela S.S.P - DF, inscrito no CPF - MF sob o nº ........ residente e domiciliada nesta capital, tendo tomado conhecimento sobre a possibilidade de vir a ter sua CNH apreendida e suspenso o seu direito de dirigir, vem através da presente, até V. Sª, em conformidade com o Art. 285 do CTB, para interpor Recurso contra o decidido em seu desfavor, nos termos seguintes: DO VEÍCULO CITROEN / XSARA, de placas JGC 8..9 – DF, conduzido pela requerente. DOS FATOS · A recorrente possui CNH categoria B, cujo prontuário nunca registrou nenhum tipo de pontuação nesses mais de sete anos de condução dos mais variados tipos de veículos, o que significa que sempre pautou, e continua pautando, sua conduta ao dirigir, rigorosamente dentro dos preceitos estipulados pela legislação de trânsito, pois é cônscia dos riscos que se impõem quando não se observa o acatamento às normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro e em sua legislação complementar. Justamente por isso tem absoluta certeza que não cometeu a infração na forma indicada na notificação ora contestada, contra tal acusação se insurgindo desde a apresentação de sua Defesa Prévia (Processo nº 0055-01.../2007), a qual foi indeferida sob a alegação de que a imagem registrada pelo aparelho, constante da fotografia integrante da Notificação, é prova irrefutável do cometimento do ilícito. Porém, vem agora à JARI, há muito com a multa paga, tentar demonstrar sua inocência, ainda que saiba das dificuldades que vai encontrar para vencer o entendimento formado nos órgãos de trânsito, culturalmente, no sentido de que o cidadão é sempre culpado, onde parece nem cogitar-se a possibilidade de erro por parte da empresa que se enriquece dia-a-dia à custa do prejuízo injusto de milhares de condutores e proprietários de