modelo inicial cautelar
“Art. 11. É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
§ 1º - (...)
§ 2º - Incumbe ao Poder Público Fornecer gratuitamente aqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.”
(Vide Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
AÇÃO CAUTELAR
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por sua Promotora de Justiça in fine assinado, com fundamento nos preceitos insertos nos artigos 127 e 129, inciso II, da Constituição Federal; artigo 27, incisos I e II, da Lei 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), combinados com o artigo 201, incisos V e VIII, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e demais dispositivos legais aplicados à espécie, bem como o artigo 59, incisos IV e VII do Código de Normas da Corregedoria de Justiça deste Estado, vem perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO CAUTELAR contra o ESTADO DO MARANHÃO E O MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, pessoas jurídicas de direito público interno, por seus representantes legais, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos e no final requerido:
01. DOS FATOS
A Sra. Chirle Cristina Pessoa Soares, compareceu nesta Promotoria de Justiça, hoje, às 10:54h, informando que a criança indígena Kaique Jyt Puc Krikati, com 05 anos de idade, residente na Aldeia São José, no Município de Montes Altos/MA, encontra-se internada no Hospital Municipal Infantil nesta cidade, em grave estado de saúde, de forma a necessitar de tratamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), conforme relato médico em anexo, do profissional que atendeu o paciente, de maneira que o atendimento ora postulado atende ao princípio de que a sua oferta deverá ser