Estudo dirigido de processo civil
Curso de Bacharelado em Direito
Departamento de Ciências Sociais Aplicadas
Direito Processual Civil IV
Docente: Carlos Alberto Moura Pinho
Discentes:
Larissa Mascarenhas, Luana Lorena, Maria Helena, Mariana Prado
ESTUDO DIRIGIDO
Fungibilidade entre Tutela Antecipada e Tutela Cautelar
1. Analise a relação entre o chamado “modelo constitucional do processo civil”, em especial com o conteúdo dos incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal, e as disposições do CPC relativas ao “dever-poder geral de antecipação” e o “dever-poder geral de cautela”.
2. Na mesma perspectiva do “modelo constitucional do processo civil”, em especial relativamente ao conteúdo dos incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal, que importância se pode atribuir aos critérios utilizados para distinguir a “tutela antecipada” da “tutela cautelar”.
O inciso primeiro do art. 5° da Constituição Federal de 1988 retoma o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Também chamado de princípio do Acesso à Justiça, o mesmo consiste na garantia à proteção jurídica do Estado para todos, a partir dos conflitos acontecidos na vida em sociedade. Assim, se aplica a inafastabilidade da jurisdição, o uso dos órgãos jurídicos competentes. Mas essa tutela, presente na Constituição, deverá ser efetivada através da ação do interessado ou por meio de conhecimento, no processo de execução ou asseguração. Já o princípio da Celebridade Processual, respaldado pelo inciso LXXVIII da Constituição Federal diz que: os processos devem ser desenvolvidos em tempo razoável, a fim de alcançar o resultado no final de sua demanda. As várias mudanças legislativas ocorridas com relação às tutelas de urgência decorrem diretamente do modelo constitucional traçado para o processo em geral. Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se