Modelo Habeas corpus
I- DOS FATOS:
A Paciente foi presa em flagrante no dia 07 de março de 2011 pela suposta prática do delito de tentativa de homicídio duplamente qualificado, eis que, após desentendimento com a vítima, teria nela desferido um golpe de arma branca.
No dia 14 de março de 2011, a Defensoria Pública do Estado ..., requereu a concessão da liberdade provisória da Paciente ante a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.
O Ministério Público manifestou-se pela improcedência do pedido.
No dia 21 de março, a Autoridade Coatora negou o referido pedido nos seguintes termos:
“(...) Os fatos narrados são de extrema gravidade e apontam a periculosidade do seu agente. Sendo assim, a prisão é necessária para garantia da ordem pública. Além disso, a vítima não faleceu e a liberdade da indiciada põe em risco a sua segurança. Por fim, como já decidido, não há qualquer comprovação de vínculo da autoria do fato com o distrito da culpa, o que impede, também por ora, a concessão da liberdade provisória. Posto isso, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória”.
No dia 22 de março de 2011, o Ilustre membro do Ministério Público ofereceu a denúncia (doc.01), que, nesta mesma data foi recebida pelo Juízo coator (doc.02), o qual determinou a citação, POR MANDADO, da Paciente que já se encontrava reclusa em OUTRA COMARCA, o que, por óbvio, não foi cumprido.
Então, no dia 12 de abril de 2011 - NOTE-SE: VINTE UM DIAS APÓS O RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA -, a Autoridade Coatora novamente determinou a citação da Paciente, tendo somente nessa data sido expedida carta precatória (doc.04), que até o presente momento não foi cumprida pelo Sr. Oficial de Justiça (doc.05).
É por isso