Diante do que foi exposto, temos que a validade dos depoimentos prestados por policiais deve ser considerada pelo Juiz de forma igual tal qual como o depoimento prestado por um cidado comum. O mero fato de ser um policial a prestar o depoimento no deve conferir um plus de presuno de legitimidade ao mesmo, tratando, assim, de forma desigual o depoimento das demais testemunhas. Entendimento contrrio seria uma ofensa ao princpio da igualdade. Prescrio - Reconhecimento - Extino da punibilidade Ao penal - Prescrio - Reconhecimento - Extino da punibilidade. Se entre a data do fato e a do recebimento da denncia, decorreu lapso prescricional suficiente, o reconhecimento da prescrio de rigor. Consumada a prescrio, declara-se extinta a punibilidade do acusado. (1 Turma Recursal de Divinpolis - Rec. n 223.04.145809-0 - Rel. Juiz Joo Martiniano Vieira Neto). Boletim Informativo n95 Resistncia - Crime - Provas Recurso criminal. Crime de resistncia. Declaraes apenas dos policiais-vtimas. Prova insuficiente para a condenao. Sentena absolutria. Recurso conhecido e no provido. Nos crimes de resistncia, as exclusivas declaraes dos policiais-vtimas no so suficientes para embasar um decreto condenatrio. Recurso conhecido e no provido, ficando mantida a sentena absolutria. (1 Turma Recursal de Divinpolis - Rec. n 223.05.159119-4 - Rel. Juiz Nbio de Oliveira Parreiras).Boletim n93 PENAL. RECURSO DA ACUSAO. CONDENAO. DELITO DE TXICOS. LEI N 11.343/06. TRFICO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO REO. O depoimento policial, como outro qualquer, s pode justificar um decreto condenatrio quando amparado em provas outras, de valor indiscutvel. (TJMG APCR 1.0479.04.084996-6/0011 Passos Quinta Cmara Criminal Rel Des Maria Celeste Porto Julg. 20/05/2008 Djemg 07/06/2008) TRFICO E ASSOCIAO. DEPOIMENTO DE POLICIAL ISOLADO NOS AUTOS. INSUFICINCIA PARA EMBaSAR CONDENAO. APLICAO DO PRINCPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIO. (TJMG, APCR N 1.0481.03.023.173-4/0001 - 2 Cmara Criminal - Rel. Des. Herculano