Modelo de Defesa Prévia
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PROCESSO Nº (...)
Carlota Joaquina, brasileira, solteira, 30 anos, publicitária, residente e domiciliada em Belo Horizonte (MG), na Rua das Flores, 333, apart. 22, Bairro das Rosas, RG nº 1.222.333- SSP/MG, CPF no 444.555.666-77, representada por sua advogada (procuração anexa) infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, à luz do artigo 55, da Lei nº 11.343 de 23/08/2006, oferecer a presente:
DEFESA PRÉVIA
Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos
1. DOS FATOS
No dia 15 de julho de 2013, a acusada foi presa em flagrante, na região da Savassi, portando 15 comprimidos de ecstasy, substância entorpecente proscrita no Brasil, de acordo com normas regulamentares da ANVISA.
Lavrado o Auto de Prisão em Flagrante, com a devida comunicação ao Juiz competente, viu-se Carlota indiciada em inquérito policial com base no art. 33, caput, da Lei no 11.343/2006. Findo o IP, os autos foram remetidos à Justiça, onde, em 26 de dezembro de 2013, o representante do Ministério Público aviou denúncia por tráfico de entorpecentes. Mas é de extrema importância salientar que, embora tenha o flagrante se dado em conhecido bar da região, onde sabidamente há comercialização de drogas, não houve, no inquisitório, nenhuma testemunha que dissesse estar Carlota, na ocasião, a vender ou, mesmo, a distribuir os aludidos comprimidos e, em seu interrogatório, na polícia, Carlota negou que estivesse comercializando a substância estupefaciente e, disse que a portava tão somente para uso próprio.
2. DOS FUNDAMENTOS
Segundo expõe a denúncia, imputa-se ao réu a conduta descrita pelo artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06.
Contudo, tal assertiva carece de sustentação lógica, axiológica e jurídica, na medida em que a ré jamais foi flagrada comercializando a droga apreendida, e ou a entregando – a qualquer título – a terceiros.
Porquanto,