MODELO DEFESA PRÉVIA IMPROBIDADE
Referente ao processo
0000753-65.2014.815.0941
A XOTEANDO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, , já devidamente qualificada nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa – processo n.º 0000753-65.2014.815.0941, interposta pelo Ministério Público Estadual, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus advogados e procuradores legalmente habilitados, nos termos do instrumento procuratório em anexo (Doc. 01), apresentar MANIFESTAÇÃO ESCRITA, com fulcro no art. 17, § 7º da Lei n.º 8.429/92, nos termos a seguir delineados.
SUBSTRATO FACTUAL
Trata-se de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa manejada pelo parquet estadual em face do Aroudo Firmino Batista, ex-prefeito de Água Branca, além das empresas JI Pereira Eventos Ltda, Pereira Fonseca Eventos LTDA e a empresa Xoxoteando Produções Artística LTDA, ao argumento de que esta teria cometido ato de improbidade administrativa ao contratar tais empresa por meio de inexigibilidade de licitação para diversos eventos. Sendo que no caso específico da empresa Xoxoteando, a mesma foi contratada para a apresentação dos artistas que da festa de Emancipação Política da Cidade por meio do contrato de inexigibilidade 008/2009.
Segundo o Parquet a empresa contratada não seria representante exclusiva dos artista mas apenas uma determinação ad hoc para determinado evento festivo. E que houve fraude na licitação, através de prévio acerto entre o então prefeito e as empresa Xoxoteando produções. Assim, na ótica do promovente, teria a defendente incorrido na conduta descrita no art. 10, inciso VIII e no art. 11 caput da Lei n.º 8.429/92.
No entanto as acusações descritas na exordial não merecem prosperar, mormente a empresa defendente não tenha culposa ou dolosamente agido e não havendo fraude ou ilegalidade no contrato firmado pela empresa com o Município, consoante restará