MODELO DE QUEIXA-CRIME
ABEL FAÇANHA ALVES, brasileiro,paraense, portadora da cédula de identidade n° 587895 SSP/PA e CPF n° 887.658.987-98, residente e domiciliado na Avenida Pedro Miranda, N°135, Apto 605, bairro Pedreira, filho de Maria Souza Alves e Renato Gonçalves Façanha, vem através da Defensoria Pública do Estado do Pará, representada pela Defensora Pública, usando das prerrogativas que lhe o art. 128 da Lei Complementar n° 80/84, com habitual respeito à presença de V.Exa., com fundamento nos art. 139, 140, do Código Penal, dentro do prazo legal (Art. 38, CPP) e na Lei n° 11.340/2006, propor:
“QUEIXA-CRIME”
Em face de MURILO ROCHA SILVA, brasileiro, paraense, portador da cédula de identidade n° 58746 SSP/PA e CPF n° 547.986.654-20, residente e domiciliado na Avenida Doca de Souza Franco, N°569, Apto 20°, bairro Umarizal, filho de Roberto Piler Rocha e Fernanda Rocha Silva. Expondo os fatos e requerendo ao poder competente, a instauração da ação penal, contra o seu ofensor.
I- DOS FATOS
O Querelante no dia 13 de Fevereiro de 2014, encontrava-se no pátio da Instituição de Ensino de Educação Superior, UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA, situada na Senador Lemos,N° 542, Bairro Souza, Belém-PA, acompanhado de sua atual namorada FABIOLA KEREN MARTIN, qualificação na fls. 01 em anexo, cuja é ex-namorada de MURILO ROVHA, com quem teve um romance breve de 3 meses.
Na ocasião MURILO ROCHA se aproximou do casal e por consecutivas vezes chamou a ex- namorada para conversar. No entanto, a mesma não atendeu aos pedidos de MURILO, ocasionando assim, um constrangimento ao casal perante aos colegas que estavam na roda de conversa.
O Querelado inconformado dirigiu-se ao Querelante para pedir que saísse do referido local com FABIOLA, caso contrario, não responderia pelos atos. O Querelante afim de evitar um conflito maior, pediu para MURILO que não chegasse mais perto do