MODELO DE PROJETO DE LEI
III Entrevista com assistente social; Art. 2º Para manter a vaga, é de caráter obrigatório a apresentação da CTPS carteira de trabalho da mãe a cada semestre, como garantia de que a mesma esteja de fato trabalhando. Art. 3º Caso ocorra o desligamento da mãe com a empresa, deverá ser apresentado na
Secretaria Municipal de Educação, a carteira de trabalho, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do desligamento.
Art. 4º Após a Secretaria de Educação ser contactada, o contrato de permanência da criança na creche se estenderá por mais 06 meses, sendo que após o vencimento desta extensão a vaga da criança será disponibilizada para outras que estiverem aguardando. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM, Estado de MINAS
GERAIS, 15 de Junho de 2015
«NOME_VEREADOR»
Vereador
ANEXO