Modelo de projeto de lei
A proposta da criação do Programa de Transporte Universitário em Bebedouro, terá o objetivo de incentivar a formação acadêmica de estudantes universitários que cursam o ensino superior em outras cidades.
Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder transporte universitário a estudantes residentes no Município de Bebedouro que viajam a outras cidades, para cursar Escolas de Nível Superior e Técnico, desde que obedecidas às exigências desta lei.
Parágrafo único - O projeto visa atender aos anseios de conhecimento e qualificação profissional dos cidadãos do Município de Bebedouro.
Art. 2º- A ajuda na despesa de transporte universitário consiste no pagamento para empresa contratada por meio de licitação pública, na ordem de 50% (cinqüenta por cento) e 100% (cem por cento), nas seguintes condições:
I – 100% (cem por cento) do custo para estudantes que frequentam cursos universitários fora do Município de Bebedouro, cujos cursos não sejam oferecidos nesta cidade;
II – 100% (cem por cento) do custo para estudantes que frequentam universidades de ensino federal ou estadual fora do Município de Bebedouro;
III – 50% (cinquenta por cento) para alunos que frequentam cursos fora do Município de Bebedouro, cujos cursos são oferecidos na cidade por instituição privada;
IV – 50% (cinquenta por cento) para alunos que frequentam instituição fora do Município de Bebedouro em cursos técnicos e profissionalizantes;
§ 1º - Será concedida ajuda na despesa de transporte universitário de 100% do custo, para estudantes que estejam cursando universidades cujos cursos sejam oferecidos nesta cidade, e que estejam matriculados a partir do primeiro ano na data de início de vigência desta lei;
§ 2º - Caso haja vaga remanescente de assentos de veículos contratados pelo Município para a realização de transporte universitário, será concedido 50% (cinquenta por cento) do custo, para alunos que frequentam