modelo de peça
02
Criminalística
02.1 - Introdução
Noções Gerais
Noções Iniciais:
Criminalística, denominação decorrente da escola alemã, é a disciplina que estuda os elementos materiais do crime com o objetivo de seu esclarecimento. Entre suas atribuições, contam-se o levantamento do local do delito, a colheita de provas e as perícias respectivas.
Para desempenho dos seus múltiplos encargos socorre-se de outras disciplinas, tais como: ciências: matemática, física, química, bioquímica, biologia, medicina, direito, contabilidade, engenharia, datiloscopia, etc.; técnicas: desenho, modelagem, pintura, ortografia, escultura, etc.
Conceito:
Criminalística é a disciplina que tem por objetivo a aplicação de qualquer ciência ou técnica à pesquisa e interpretação dos indícios materiais relativos ao crime ou a identidade que deles tiveram participação.
Corpo de Delito:
Quando o delito (crime ou contravenção) deixa vestígios, será indispensável a realização do corpo de delito (direto ou indireto), determinado pela autoridade policial, (art. 6º, VII do
CPP). O exame do corpo de delito é o meio de prova mais importante, que examina o conjunto de elementos materiais resultantes da prática de um crime. No passado, a expressão indicava tão somente o cadáver da pessoa vitimada por homicídio, o qual devia ser exibido ao juiz, daí, talvez, o sentido etimológico do corpo de delito. Posteriormente, a expressão passou a significar toda pessoa ou coisa sobre as quais incidia um ato delituoso, até que se chegasse ao sentido moderno.
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02.2 – Locais de Crime
Noções Gerais
Noções Iniciais:
Local de crime é qualquer área onde se tenha verificado ocorrência de interesse