Infrações e Penalidades no Comércio Exterior
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Curso Superior de Tecnólogo em Comercio Exterior
Infrações e Penalidades no Comércio Exterior
Limeira-UNIP
Abril 2013
Disposições Preliminares
1 Infrações e Penalidades
Infração: s.f. (latim infractio) 1. Ato ou ação de infringir; 2. Transgreção ou violação de preceito ou regra; 3. Desrespeito por uma disposição legal. (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa)
Penalidade: s.f. Sanção, pena, castigo. (Dicionário do Aurélio Beta)
1.1 Espécies de penalidades: separada ou cumulativamente (RA, Art. 675)
I - perdimento do veículo;
II - perdimento da mercadoria;
III - perdimento de moeda;
IV - multa; e
V - sanção administrativa.
Conforme o Art. 676 RA, a aplicação das penalidades do Art. 675 será proposta por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
2 Penas de perdimento
2.1 Pena de Perdimento do Veículo
As penas de perdimentos do veículo serão aplicadas nas seguintes hipóteses (RA, Art. 688)
I- Quando o veiculo transportador estiver em situação ilegal;
II- Quando o veículo transportador efetuar operações fora do porto, do aeroporto ou de outro local para isso;
III- Quando houver a possibilidade do transbordo de pessoa ou carga, desobedecendo as normas legais;
IV- Embarcação sem identificação
V- Conduzir mercadoria sujeita a perdimento;
VI- Desviar veículo da sua rota legal;
VII- Quando o veículo for considerado abandonado.
2.2 Pena de Perdimento da Mercadoria
As penas de perdimentos da mercadoria serão aplicadas nas seguintes hipóteses (RA, Art. 689)
I- Operação de carga ou descarga sem ordem, despacho ou licença;
II- Lista de sobressalentes e de provisões de bordo em desacordo;
III- Oculta, a bordo do veículo ou na zona primária;
IV- Existente a bordo do veículo, sem registro em manifesto;
V- Em grande quantidade ou de vultoso valor, encontrada na zona de vigilância aduaneira;
VI- Qualquer documento de embarque ou desembaraço