modelo de parecer juridico
DESTINATÁRIO:
Amelia soares da rocha
EMENTA:
DEPOSITARIO INFIEL, RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO BANCO ,RISCO DO NEGOCIO, ESTACIONAMENTO PARTE INTEGRAL DO BANCO, OBRIGAÇÃO DE PRESTA SEGURANÇA .
RELATÓRIO
Mariano foi à agência bancária e deixou seu veículo num estacionamento que ficava no subsolo do prédio do Banco. Era um edifício comercial, no qual havia várias lojas instaladas. Ao retornar, portando certa quantia que retirara de sua conta bancária, ele foi abordado dentro do estacionamento e, mediante coação de um meliante armado, foi forçado a entregar a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que havia sacado. Não havia nenhum vigilante no local.
O Banco como agente financeiro tem a obrigação de presta segurança a seus usuários.O banco e um depositário tendo em seu meio o risco do negocio tendo a responsabilidade civil objetiva sobre seus clientes sendo o estacionamento parte integral do banco.
FUNDAMENTAÇÃO:
No que se trata da obrigação de presta segurança a Lei 7.102/83 fala que é vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança tanto os banco privados como público.
Art. 1º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta lei. (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995) (Vide art. 16 da Lei 9.017, de 1995)
§ 1o Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências. (Renumerado do parágrafo único com nova redação, pela Lei nº 11.718, de 2008)
O banco