modelo de parecer juridico primeiro semestre se direito
Consulente: RAFAEL BASTOS HOCSMAN
Consultadoxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF/MF Nº xxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxx, com escritório a rua xxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxxx, OAB: xxxxxxx.
FATOS:
No programa CQC da emissora Bandeirantes, em 19/09/2011, o âncora do programa, Marcelo Tristão Athayde de Souza, dirigiu um elogio a cantora WANESSA GODÓI CAMARGO BUAIZ, grávida de seis meses, “Gente, que bonitinha que está a Wanessa Camargo grávida!”, logo, Rafael Bastos sem hesitar como praxe no seu trabalho, faz um comentário: “EU COMERIA ELA E O BEBÊ! NÃO TO NEM AÍ, TÔ NEM AÍ!”. O consulente fora processado pela queixosa Senhora Wanessa Godói Camargo Buaiz. A querelante acusa Rafael Bastos de ter praticado crime de injúria, requerendo uma indenização e danos morais.
ANÁLISE DO CASO:
O consulente é um profissional stand - up comedy, o chamado "humor de cara-limpa”, e deferiu um comentário artístico, imbuído de animus jocandi (aquele que age com intenção de brincar), referindo-se a Wanessa Camargo Godói Buaiz. O mesmo indaga se há procedência a crime de injuria, pois segundo o art. 5º, inciso IX, da Constituição Federal “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. E Art. 220 da CF, “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
O consultor de início afirma que não houve ato ou fato atentatório à honra, a imagem ou a moral da autora da ação, uma vez que o comentário expressado pelo consulente foi feito sem intenção de ofendê-la, tão pouco causar transtornos a imagem da cantora, pois ao citar a mesma em seu programa humorístico, a intenção era elogiar a sua beleza uma vez que muito bonita e famosa e vem de uma tradicional família de cantores, assim foi interpretado erroneamente pelos fãs da