MODELO DE MEMORIAIS
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ...
Processo nº
Josué da Silva, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio do seu advogado que esta a subscreve (procuração em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar MEMORIAIS, com o fulcro no artigo 403, §
3° do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Dos Fatos
Fatos resumidos.
Do Direito
Nulidade decorrente da utilização de prova ilícita - interceptação telefônica
Relata o problema apresentado que
"...Requereu o órgão ministerial a juntada de interceptação telefônica realizada em outro processo, no qual Josué da Silva conversava com Bruno, suspeito por delito de tráfico, onde o primeiro assume ao colega que recebera um dinheiro em sua conta desconhecido..." (grifo nosso). Todavia, a utilização de tal prova é ilegal, ensejando, assim, a nulidade do processo por duas razões. Vejamos:
Primeiro, para a utilização dessa prova produzida em outro processo é necessário, que as partes sejam as mesmas, a fim de que haja a possibilidade de contraditório, mesmo que diferido, e ampla defesa na formulação da prova. E no caso proposto o nosso réu Josué teve meramente uma de suas conversas gravadas, pois o investigado era Bruno, suspeito de tráfico de drogas.
Segundo, mesmo que essa prova pudesse ser emprestada, para que seja realizada uma interceptação telefônica é necessário o preenchimento de duas categorias de requisitos, um constitucional (art. 5º, XII, da CF) e o outro legal (lei de interceptação telefônica - lei n. 9.296/96).
Os requisitos constitucionais são: a) necessidade de ordem judicial, pois se enquadra nas hipóteses de reserva de jurisdição, ou seja, condutas que só podem ser tomadas por decisão de juiz; b) somente pode ser deferida a realização de interceptação telefônica para fins de instrução criminal; c) somente pode ser deferida