Modelo de Memoriais
2ª FASE - PENAL
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO – 2ª FASE DIREITO PENAL
Gabarito Laboratório 02 – Modelo Memoriais
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS
JOÃO DE DEUS, já qualificado nos autos da ação penal nº ..., que lhe move a Justiça
Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa
Excelência, dentro do prazo legal, apresentar
MEMORIAIS
nos termos do artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I - DOS FATOS
João de Deus é processado pela prática de infração prevista no artigo 333 do
Código Penal, porque, segundo narra a inicial acusatória, teria aquiescido a insistente pedido de funcionário público, entregando-lhe a quantia de R$100,00 para retardar ato de ofício.
DAMASIO EDUCACIONAL
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
2ª FASE - PENAL
Finda a instrução, o Ministério Público pediu a sua condenação, nos termos em que denunciado.
II - DO DIREITO
(APRESENTAÇÃO DA TESE) A conduta imputada ao réu não se enquadra na previsão do artigo 333 do Código Penal, sendo atípica. Vejamos.
(PREMISSA MAIOR) Nos termos do artigo 333 do Código Penal, configura o crime de corrupção ativa a conduta de “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
(PREMISSA MENOR) No presente caso, conforme consta da própria inicial acusatória, João de Deus não “ofereceu” ou “prometeu” vantagem indevida ao funcionário público, eles somente entregou a quantia porque se sentiu coagido a tanto, em virtude de insistente pedido por parte daquele.
(CONCLUSÃO) Desta feita, tendo em vista que a conduta de João de Deus não se enquadrada no tipo penal em questão, de rigor a sua absolvição, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Subsidiariamente, em