MODELO MEMORIAIS
GISELE, já qualificada nos autos do processo nº..., que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar.
MEMORIAIS,
Com fulcro no artigo 403, $3 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
(...)
II – DO DIREITO Preliminarmente, o processo é nulo de forma absoluta, conforme artigo 564, III, “a”, do Código de Processo Penal. A Denúncia ocorrida em 31/10/2010, a ofendida não ofereceu a denúncia dentro do prazo legal de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou seja, houve decadência do direito de representação pelo decurso do prazo, conforme artigo 103, do Código de Processo Penal. Também em caráter preliminar houve a prescrição da pretensão punitiva, na qual a pena máxima privativa de liberdade para o crime de lesão corporal leve, é de 1 (um) ano, sendo prescrito em 4 (quatro) anos (Artigo 109, inciso V, do Código Penal). Sendo que, Gisele ao tempo do suposto crime, era menor de 21 anos, na qual haverá redução dos prazos pela metade, ou seja, o crime prescreveu em 2 (dois) anos, conforme artigo 115 do Código Penal. Cabendo a Gisele a extinção da punibilidade (Conforme Art. 107, inciso, IV, do Código Penal) pela prescrição e decadência. O delito de lesão corporal é não transeunte e exige perícia, seja direta ou indireta, o que não foi feito. Pois, a única testemunha não viu nem os fatos e nem mesmo os ferimentos. A materialidade do delito não restou comprovada, tal como exige o artigo 158 do Código de Processo Penal. Devendo assim Gisele ser absolvida por falta de prova para a condenação. Ressalta-se ainda que não incidem nenhuma das circunstâncias agravantes alegadas pelo Ministério Público, levando em conta que Gisele agiu em hipótese de Erro sobre a