Modelo de manual de politicas
CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Resolução tem como finalidade regulamentar as Atividades Complementares (AC) dos cursos de graduação da Faculdade Joaquim Nabuco (FJN) e estabelecer os procedimentos para o seu acompanhamento, cumprimento e registro acadêmico.
Parágrafo único. As atividades complementares serão integradas por atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º Os objetivos gerais das atividades complementares são:
I – Flexibilizar o currículo pleno dos cursos de graduação (Bacharelados, Licenciatura e Tecnólogos) nas modalidades presencial e à distância;
II – Propiciar aos sés alunos a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar, articulando os conteúdos teóricos e a prática;
III – Possibilitar o reconhecimento, por avaliação das Coordenações de Curso, das habilidades e conhecimentos do aluno, inclusive adquiridas fora do âmbito da FJN.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º As atividades Complementares deverão ser realizadas ao longo do curso, no total de carga horária prevista no projeto pedagógico de cada curso.
Parágrafo único. Em todos os cursos, casa haja previsão no projeto pedagógico, os alunos deverão cumprir uma carga horária mínima de atividades complementares conforme disposto no projeto pedagógico do curso (PPC).
Art. 4º O cumprimento integral da carga horária das Atividades Complementares é requisito indispensável à colação de grau.
Art. 5º Os alunos poderão realizar as Atividades Complementares desde o 1º semestre de matrícula no curso, seguindo prioritariamente o disposto no PPC de cada curso.
Parágrafo único. No ato da matrícula inicial, o aluno será inscrito automaticamente nas atividades complementares.
Art. 6º As Atividades Complementares podem ser realizadas a qualquer momento, inclusive durante os recessos escolares, desde que respeitados os procedimentos