Modelo de embargos prequestionador
Processo nº 2000.51.01.531551-2.
EMBARGOS PREQUESTIONADORES.
(Enunciado da Súmula nº 98 do STJ).
ANTÔNIO GOMES DA SILVA, no recurso de Apelação Cível em epígrafe interposto nos autos da ação ordinária visando o restabelecimento de benefício que propõe em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, vem, tempestivamente, com o fim específico de transpor os óbices dos Enunciados das Súmulas 282 e 356 ambas do Supremo Tribunal Federal e da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça, opor os presentes EMBARGOS PREQUESTIONADORES ao respeitável acórdão de fl. 246 na forma do voto de fls. 243/244 proferido por Vossa Excelência que negou provimento aos embargos declaratórios de fls. 237/239.
O acórdão de fl. 246 foi publicado no dia 12/03/2010, sexta-feira, conforme certidão de fl. 247, aplicando-se as regras dos arts. 184, § 1º, do CPC e 132, § 1º, do CC, o prazo do art. 536 do CPC teve início no dia 15/03/2010, segunda-feira, com término previsto para o dia 19/03/2010, sexta-feira. Logo é tempestivo o presente recurso.
O presente recurso tem como objeto obter esclarecimento da r. decisão recorrida, porque, data venia, padece de omissão. Nesse sentido, o eminente Relator em seu voto afirmou que:
“Contabilizando todo tempo de serviço do autor, excluídos aqueles em duplicidade, foi verificado o tempo de 21 anos, 8 meses e 21 dias, e, ainda que fosse incluído o período de março/1980 a abril/1985, não teria o autor tempo suficiente para aposentar-se.
Ademais, o autor é português e entrou no Brasil em 15/04/62 (fl. 30), sendo, improvável que tivesse tempo suficiente para aposentar-se em 20/05/1992 (fl. 62), a não ser que conseguisse comprovar o exercício de atividade laborativa em Portugal em data anterior a sua chegada no Brasil.”.